290/09.3TBVVD.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora provada a
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora provada a
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A complexidade dos sistemas bancários home banking, concebidos e controlados pelos
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Não há abuso de direito, na modalidade de venire contra factum
Relator: PAULO AMARAL
I- Só o sócio da sociedade cuja deliberação se pretende suspender tem
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: CARLOS GIL
1. O aditamento factual incidente sobre os pressupostos da ilicitude do facto
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de um pedido de declaração de insolvência por um
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A matéria de facto provada tanto pode ser insuficiente quando não permite
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Vigora no nosso ordenamento jurídico o princípio da livre apreciação da
Relator: MANUEL BARGADO
I – A recusa de cumprimento que a doutrina italiana apoda de “riffuto
Relator: EVA ALMEIDA
I - Os documentos particulares (cessão de quotas) assinados pelo autor, apenas provam
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Apesar de não se ter apurado, através de prova directa, o
Direito à dedução das SGPS
Enriquecimento curricular
Cash pooling
Relator: JOSÉ FETEIRA
Figurando a aqui R. como outorgante, em termos de entidade empregadora, na
DIRETIVA 2012/34/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Quanto ao dano morte, considerando que a vítima tinha à data
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - Ainda que a actuação da arguida se reconduza à actividade de