32/09.3IDVCT.G1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
administração tributária e não ao valor de cada factura emitida. II) Tendo os arguidos sido absolvidos no tribunal recorrido e havendo lugar a condenação, devem os autos ser remetidos ... esse tribunal para a determinação das penas relativas ao crime pelo qual os arguidos vinham acusados na 1ª instância