123/09.0 GCTND.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O relatório do exame ao sangue da vítima assume a força
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O relatório do exame ao sangue da vítima assume a força
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - A noção de “bando”engloba as situações de pluralidade de agentes
Relator: GILBERTO CUNHA
1. O prazo para interposição do recurso inicia-se com o depósito
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O conceito de obscuridade da decisão judicial recorta-se com facilidade
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Corolário do princípio da lealdade, que decorre do compromisso dos países
Relator: FERNANDO PINA
I – Uma busca domiciliária, assente em consentimento, é válida e eficaz se
Relator: FILIPE CAROÇO
Nem pela via do venire contra factum proprium, nem com base na
Derrama – Apuramento da derrama municipal nos grupos de sociedades sujeitos ao RETGS
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O estacionamento de um veículo articulado a ocupar dois terços da
Menos valias com alienação de partes de capital - SGPS
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O artigo 282.º do CC exige como requisito da anulabilidade
Domicílio fiscal
Relator: RAQUEL REGO
I – Não consubstancia erro de escrita a alegação de factos e a
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Por força do princípio do dispositivo, cabe às partes alegar os factos
DIRETIVA 2012/27/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Para o efeito de cumprimento do ónus de especificação do art. 412
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.A seguradora que satisfez os pagamentos a lesada em acidente simultaneamente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 – Aos autores que pretendem a restituição por via do instituto subsidiário
Aquisição de ofertas de cupões ou vouchers via e-mail
Relator: PAULO AMARAL
I- As nulidades do processo não se confundem com as nulidades da