Lei n.º 62/2012
Lei n.º 62/2012 Artigo 4.º de 10 de dezembro Gestão
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Lei n.º 62/2012 Artigo 4.º de 10 de dezembro Gestão
Dedutibilidade das contribuições suplementares para fundos de pensões; Decisões interlocutórias
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A livrança está no domínio das relações imediatas, quando está domínio
Relator: RAMOS LOPES
I- Intentar execução para entrega de coisa certa sem que se identifique
Relator: RITA ROMEIRA
I - O DL 218/99, de 15 de Junho, instituiu uma presunção legal
Derrama - Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedade
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Provando-se que os promitentes vendedores, contactaram os RR., antes do
Despesas de saúde
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Integra o vício da nulidade da sentença a que se refere o
Relator: PAULA DO PAÇO
I-Verifica-se uma transmissão de estabelecimento, para efeitos do disposto no
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - O nosso ordenamento jurídico ao reconhecer o direito potestativo da constituição
Relator: FRANCISCO XAVIER
I – A alínea do n.º 1 do artigo 27º do CIRE
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – É nula – por falta de fundamentação – a decisão que, sem indicação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I- É inoportuna a arguição em sede de recurso da ineptidão da
Relator: ROSA TCHING
1º- Para que o autor da obra, sementeira ou plantação possa exercer
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O artigo 282.º do CC exige como requisito da anulabilidade
Menos valias com alienação de partes de capital - SGPS
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A decisão proferida em acção anterior no sentido da não prova
Relator: RAQUEL REGO
I – Não consubstancia erro de escrita a alegação de factos e a
Relator: JOÃO NUNES
I – O dever de fundamentação da sentença final não se confunde com