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  1. TRC

    363/10.0TBTCS.C1

    Relator: CARLOS GIL

    Instrutória contiver matéria de facto conclusiva, o respectivo quesito não deve ser objecto de resposta. 5. As considerações fácticas tecidas pelo juiz aquando da elaboração da sentença que exorbitem ... julgamento e não numa nulidade da sentença. 6. Não ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia quando o tribunal conhece de nulidade de registo de conhecimento oficioso

  2. TRC

    220/08.0TBSVV.C1

    Relator: CARLOS MARINHO

    mero curso de dilatado e excessivo lapso temporal entre a data da última sessão da audiência de discussão e julgamento e a da sentença não gera nulidade ou vício ... insusceptível de influir no exame ou na decisão da causa. 3. A impugnação das respostas à matéria de facto, em sede de impugnação judicial, não corresponde à proposta de realização