Recomendação n.º 12/B/2012
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
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Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
sociedade C., Ld.ª, com o NIPC ......., de que são gerentes, exigidas nos processos de execução fiscal n.ºs 110120070106425 e ap.º (1101200701062433), conforme as certidões de dívida ... ordem da execução fiscal antes identificada. II - Apreciação - 5. O processo de execução fiscal para cobrança coerciva das dívidas à Segurança Social rege-se pelo Decreto-Lei n.º 42/2001
fundamentos dessas conclusões. São, ainda, relatados atrasos significativos na tramitação e decisão dos processos. Pagamentos: Na maioria dos casos o ISS, I.P. não assegura o primeiro mês de intervenção, apesar ... reclamantes, referindo-se à sentença que alegam ter sido proferida no Processo nº 236/04-5BEPNF – Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel que: “O facto de o aluno não preencher os requisitos
conclua, deste modo, e salvo melhor opinião, que nada autoriza o intérprete (administração fiscal, no caso) a estabelecer, por recurso às normas interpretativas comuns - tanto mais que por recurso ... relações jurídico-tributárias aplicam-se, sucessivamente: a) A presente lei; b) O Código de Processo Tributário e os demais códigos e leis tributárias, incluindo a lei geral sobre infrações tributárias
A Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Paços do
competência atribuída por lei (...) para conceder autorização ou licença e cobrar através de execução fiscal as taxas devidas pela implantação de tabuletas ou objetos de publicidade5”; d. A EP-ESTRADAS ... metro quadrado ou fração dos mesmos, são fixadas no valor de € 56,79. 5 Processos n.ºs 243/09, 244/09 e 140/11, da 2.ª seção do Supremo Tribunal Administrativo. Invoca
possível identificar o condutor; (...) 11. Mas — como já referi — tem igualmente implicações a nível fiscal, uma vez que o Imposto Único de Circulação é devido pelas pessoas que figuram ... jurídico (...)» (n.º 2). 4 B. Ponderar alteração legislativa no sentido de agilizar o processo de registo de transmissão de propriedade, por forma a permitir ao vendedor particular o registo