160/09.5TCGMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
disposto no artigo 615, do C.P.C., sem que nas partes tenham invocado qualquer nulidade processual daí de corrente, não impede este Tribunal da Relação de usar a faculdade prevista
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Relator: JORGE TEIXEIRA
disposto no artigo 615, do C.P.C., sem que nas partes tenham invocado qualquer nulidade processual daí de corrente, não impede este Tribunal da Relação de usar a faculdade prevista
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pretensão de forma expressa ou de forma tácita; c) tenha deduzido o presente meio processual contencioso de intimação no prazo de 20 dias contados nos termos ... requerimento de emissão de certidão foi dirigido. IV. A contradição que constitui causa de nulidade da decisão judicial por infração ao disposto
Relator: ABÍLIO RAMALHO
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
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