TCANsó sumário
01530/07.9BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
668º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil). 2.Em obediência ao princípio do aproveitamento do acto administrativo, a aplicação de norma inaplicável ao caso traduz um erro ... Administração tinha de decidir no sentido em que decidiu, embora ao abrigo de disposição legal distinta. 3. Face ao disposto no artigo 5.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado