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  1. TCANcitado por 1só sumário

    00851/07.5BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não ... arguido não tem de provar que é inocente da acusação que lhe é imputada dado o ónus da prova dos factos constitutivos da infração impender sobre o titular do poder

  2. TCASsó sumário

    03658/08

    Relator: TERESA DE SOUSA

    Ministério Público; II - Não tinha o acórdão em recurso de dar como provados e não provados factos constitutivos ou não de infracção disciplinar, mas apenas aqueles factos, que resultando ... princípio “in dúbio pro reo”; V - Mas se o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção cabe ao titular do poder disciplinar, o certo é que a administração goza

  3. TCANsó sumário

    01958/08.7BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal, o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido ... posição de sujeito processual e não dum seu mero objeto. II.No mesmo a prova da prática da infração que é exigida deve ser conclusiva e inequívoca no sentido

  4. TCANsó sumário

    00427/05.1BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal, o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido ... trabalhos segundo programa traçado por peritos que depois darão os seus laudos sobre as provas prestadas e a competência profissional do arguido. III. Como convite que é assiste ao arguido