03658/08
Relator: TERESA DE SOUSA
prática da infracção pelo arguido, vigorando em caso contrário o princípio da presunção da inocência do arguido e do princípio “in dúbio pro reo”; V - Mas se o ónus ... erro manifesto de apreciação e o desvio de poder no âmbito da discricionariedade volitiva, conforme é jurisprudência dominante, quer do STA, quer deste TCA. VI - No presente caso, a conjugação