TCASsó sumário
03658/08
Relator: TERESA DE SOUSA
convicção suficientemente segura, por parte do titular do poder disciplinar, da prática pelo contra-interessado, ali arguido, dos factos que lhe são imputados pelo ora recorrente
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Relator: TERESA DE SOUSA
convicção suficientemente segura, por parte do titular do poder disciplinar, da prática pelo contra-interessado, ali arguido, dos factos que lhe são imputados pelo ora recorrente
Relator: CORREIA PINTO
I- A nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O inquérito prévio a que alude o artº 352º do CT/2009