87/10.8TTFAR-A.E1
Relator: JOÃO NUNES
Código de Processo Civil, não existe impedimento legal que a impugnação de documentos constantes do processo disciplinar seja feita antecipadamente, com a petição inicial apresentada na acção ... junção desse processo disciplinar; (ii) em conformidade, é tempestiva a impugnação dos documentos constantes do processo disciplinar feita pela Autora na petição. Sumário do relator