TCASsó sumário
06944/10
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
acusação em processo disciplinar pode conter os factos apurados no auto de notícia e outros apurados posteriormente. 2. No processo disciplinar vigora a regra da livre apreciação da prova pelo
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
acusação em processo disciplinar pode conter os factos apurados no auto de notícia e outros apurados posteriormente. 2. No processo disciplinar vigora a regra da livre apreciação da prova pelo