1709/11.9TBVCT-B.G1
Relator: FERNANDO FREITAS
iniciou o julgamento, assistindo à produção de prova, deve prosseguir com a audiência até final e, pelo menos, fixar a matéria de facto, em obediência ao princípio da imediação ... providência cautelar deve ponderar em conjunto as provas produzidas pelo requerente e as provas produzidas pelo requerido, relativamente aos factos que se contradizem, devendo reflectir na sua fundamentação o resultado