72/07.7JACBR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
âmbito do incidente de declaração de ineficácia de actos de execução indevida, quer por força da regulamentação processual estabelecida no art. 128º do CPTA, quer pela consideração da natureza ... extintiva a invocação de factos que, pese embora a sua superveniência, apenas sejam confirmativos ou demonstrativos de violações invocadas como fundamento da suspensão requerida. IV - A jurisdição administrativa
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Não tendo a autora feito qualquer diligência junto dos réus para
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de contitularidade de quota – i.e., de haver uma quota
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Sob pena de preterição da prevalência da lei mais favorável ao
Relator: CORREIA PINTO
I- A nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A falta de narração dos factos que fundamentam a decisão de pronúncia
Relator: ISABEL ROCHA
I - Os esclarecimentos dos peritos a que se refere a norma do
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. O objecto do processo só se fixa com a acusação, pelo
Relator: PAULO FERANANDES SILVA
Do requerimento de abertura de instrução do Assistente deve constar a descrição
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Sendo o título executivo uma escritura pública, que se insere no
Relator: MANUEL CAPELO
I – Não sendo hoje considerada pela lei uma formalidade essencial, a expedição
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Uma correcta motivação da decisão de facto não se basta com a
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Ao realizar-se o julgamento do arguido na sua ausência, apesar de
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
Existindo o vício de nulidade decorrente de deficiente gravação da prova e
Relator: BARATEIRO MARTINS
A notificação na injunção efectuada apenas por via postal simples (carta registada
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – A recíproca dependência, nas situações de crédito ao consumo, entre o
Relator: MANUEL CAPELO
I – Não sendo hoje considerada pela lei uma formalidade essencial, a expedição