00454/11.0BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
relação jurídica material controvertida, tal como a apresenta o autor; I.1-A legitimidade constitui um pressuposto processual e não uma condição de procedência, pelo que os problemas que se suscitam ... pretensão ou mérito da mesma e nada tem que ver com a definição da legitimidade processual dos sujeitos intervenientes num processo. II-Qualquer pessoa ou associação tem legitimidade para intervir