902/10.6TBCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
A taxa de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: FONTE RAMOS
A taxa de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares
Relator: TELES PEREIRA
mora do credor, traduzida na recusa de recebimento da prestação efectivamente devida, oferecida pelo devedor, não acarreta a extinção da obrigação correspondente, desencadeando apenas as consequências previstas nos artigos 814º ... 816º do CC, designadamente o não vencimento de juros (artigo 814º, nº 2 do CC); II – Se este cumprimento pelo devedor tiver envolvido a entrega ao credor de um cheque
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juros de mora (resultantes da mora debitoris) pressupõem que a prestação se tenha tornado certa, exigível e líquida. O momento da constituição em mora, o qual ... âmbito do direito tributário, não há confusão entre os juros compensatórios e os juros de mora, ambos passíveis de ser devidos à Fazenda Pública. Os primeiros pressupõem o atraso
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
simples acumular de juros de mora, em acréscimo à dívida de capital, não integra o conceito de “prejuízo” causado pelo retardamento na apresentação à insolvência
Relator: SILVA RATO
sentença, é a partir desta data que se inicia a contagem dos juros de mora
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
importação, legalização e comercialização de veículos; (vii) sendo o crédito ilíquido, não há mora enquanto não se tornar líquido, salvo se a falta de liquidez for imputável ao devedor (artigo ... importâncias auferidas pela trabalhadora após o despedimento, só após tal liquidação são devidos juros de mora. Sumário do relator
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
31º, nºs 4 e 5, da Lei nº 100/97, de 13.09. 4. Os juros de mora relativos aos danos não patrimoniais contam-se desde a sentença que fixou estes
Relator: VASQUES OSÓRIO
A taxa de juro moratório a pagar pelo condenado em indemnização na
Relator: TERESA DE SOUSA
sujeita ao respectivo regime, e o devedor passa a estar em mora, podendo ser exigidos os respectivos juros. Porém, sendo formulado pedido de juros desde a citação, quando isso
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Tendo os factos que integram os fundamentos do “indeferimento liminar” previsto
Relator: TERESA DE SOUSA
I - O nº 1 do art. 71º do CPTA, atribui ao tribunal