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  1. TCANsó sumário

    01412/04.6BEBRG

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    admitia a possibilidade de ser deduzida reclamação graciosa no prazo de um ano com fundamento na preterição de formalidades essenciais ou na inexistência, total ou parcial do facto tributário, considerando ... verificaria o fundamento da inexistência total ou parcial do facto tributário em caso de violação das normas de incidência tributária ou sobre o conteúdo de benefícios fiscais. II – Para efeitos