TCANsó sumário
00709/06.5BEBRG
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
dotação orçamental só por si já tornaria inútil a realização da audiência de interessados, também o elevado número de candidaturas o desaconselharia, já que o artigo 103º, nº 1, alínea ... dispensa a audiência dos interessados " quando o número de interessados a ouvir seja de tal forma elevado que a audiência se torne impraticável...".* *Sumário elaborado pelo Relator