1336/09.0TBEPS-D.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
possibilidade de utilizarem em seu benefício os meios de prova que considerarem mais adequados tanto para a prova dos factos principais da causa, como também para a prova dos factos
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
possibilidade de utilizarem em seu benefício os meios de prova que considerarem mais adequados tanto para a prova dos factos principais da causa, como também para a prova dos factos
Relator: José Augusto Araújo Veloso
decisão de direito em factos instrumentais que tenham resultado apurados no âmbito da prova de factos essenciais, mas não permite que o julgador parta para o apuramento ex novo ... julgador cautelar não deve proferir decisão de mérito sem ter produzido prova sumária sobre factos articulados no requerimento cautelar e pertinentes para essa decisão segundo as várias soluções plausíveis
Relator: MANUEL BARGADO
I - A deficiência da gravação, quer por o depoimento ser imperceptível quer