24/07.7TBVCT.G1
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
quis evitar o critério de decisão do ónus da prova. Assim, o lesado continua a ter que provar os factos que revelem a existência de danos e que permitam
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Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
quis evitar o critério de decisão do ónus da prova. Assim, o lesado continua a ter que provar os factos que revelem a existência de danos e que permitam
Relator: ISABEL ROCHA
contrário do que sucede no Processo Penal, a prova pericial civil, não vincula o critério do julgador, que a pode rejeitar, independentemente de sobre ela fazer incidir uma crítica material ... mesma natureza, ou seja, os dados de facto que servem de base ao parecer estão sujeitos ao princípio da livre apreciação da prova, e o juízo científico ou parecer, propriamente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
contratual do que o regime da responsabilidade extracontratual, pois estamos perante uma situação de facto equivalente à de um contrato de prestação de serviços – art.º 1154º do Código Civil ... caso de deficiente prestação do cuidado de saúde, cabendo ao hospital demandado, no caso, provar que os seus funcionários usaram de toda a diligência e que só por circunstâncias imprevisíveis
Relator: FREITAS NETO
como causa adequada do acidente e dos danos, ainda que por funcionamento da denominada prova de primeira aparência. 2. Estando demonstrado que o acidente teve lugar a uma hora ... representa já o início de uma noite de Novembro, numa via que não se provou que tivesse efectiva iluminação, circulando o veículo de tracção animal da vítima sem reflectores
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. A indemnização a arbitrar como compensação dos danos futuros previsíveis, decorrentes
Relator: MANUEL CAPELO
I - De acordo com o previsto no nº 8 do artigo 20º