1617/11.3TBFLG.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
requeira a exoneração do passivo restante um automático benefício ao diferimento do pagamento das custas. II. Tal benefício implica que o devedor, goze ou não do apoio judiciário nos termos
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Relator: MANSO RAÍNHO
requeira a exoneração do passivo restante um automático benefício ao diferimento do pagamento das custas. II. Tal benefício implica que o devedor, goze ou não do apoio judiciário nos termos
Relator: MANUEL MATOS
função do valor e complexidade da causa, nos termos constantes do Regulamento das Custas Processuais, e paga, em regra, integralmente e de uma só vez, no início do processo ... disposto no artigo 15.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento das Custas Processuais, o Estado, incluindo os seus serviços e organismos, as Regiões Autónomas e as autarquias locais
Relator: MOREIRA DO CARMO
entre as disposições legais específicas do art. 304º do CIRE, que dispõe que as custas do processo de insolvência são encargo da massa insolvente se a insolvência tiver sido decretada ... processo principal mais, entre outros, o incidente de qualificação da insolvência, resulta que as custas de tal incidente continuam a caber, em regra, à massa insolvente, não se justificando, portanto
Relator: MANUELA BENTO FIALHO
reclamação de créditos que envolveu todos os intervenientes do processo executivo, que as custas saem precípuas do produto da execução, viola o caso julgado a decisão subsequente que, no âmbito ... execução, pretenda responsabilizar o exequente pelas respectivas custas
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais não abrange o Instituto da Segurança Social I.P. quando este, nos termos do artigo
Relator: ALICE SANTOS
Instituto de Segurança Social não está isento de custas. 2.- O pedido de indemnização civil processado conjuntamente com a ação penal não está sujeito ao pagamento prévio de taxa
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Os entes Estado (incluindo os seus serviços e organismos ainda que