TRG
4106/11.2TBGMR.G1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
não podem ser provados, mesmo por confissão, sendo irrelevantes nos termos do artigo 646 n.º 4 do CPC, pelo que em face da matéria de facto assente não
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
não podem ser provados, mesmo por confissão, sendo irrelevantes nos termos do artigo 646 n.º 4 do CPC, pelo que em face da matéria de facto assente não
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. As pessoas que vivam em união de facto têm direito a