TRG
472/11.8TBFAF.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. As pessoas que vivam em união de facto têm direito a
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. As pessoas que vivam em união de facto têm direito a
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1.A jurisprudência dominante aceita a prova por confissão ficta do casamento