98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. A utilidade de uma acção judicial afere-se pelo efeito jurídico
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Não haver, ab initio, utilidade na lide quer dizer falta de “interesse em agir. E, num processo cautelar, quer dizer (manifesta) falta de periculum in mora
Relator: FERNANDO MONTERROSO
exercia uma actividade regular, quer no amanho do seu quintal, quer na lide diária de dona de casa onde desempenhava as tarefas domésticas, cozinhando, tratando das roupas ... elas acarretarão grandes esforços acrescidos. Tais tarefas nomeadamente o amanho do quintal, têm uma utilidade económica significativa. Estamos, pois, perante um dano patrimonial que deve ser ressarcido, com recurso
Relator: TERESA DE SOUSA
I - A alegada falta de pronúncia sobre produção de prova testemunhal, não
Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Com a declaração de insolvência é o administrador que passa a representar
Relator: SÉNIO ALVES
O exame crítico das provas não se basta com generalizações. Não sendo
Relator: PAULO GUERRA
A certeza sobre a data de consumação do crime - falsidade de testemunho
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A suspensão da execução da pena não pode ficar dependente de
Relator: HELENA MELO
I -A excepção do caso julgado não se confunde com a autoridade
Relator: PAULO GUERRA
I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: LUÍS RAMOS
Tratando-se de crime particular, a acusação tem que ser deduzida contra
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Pedindo a autora a declaração judicial do seu direito de compropriedade
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
As declarações de um co-arguido podem ser livremente apreciadas, independentemente de
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – No caso de acidente de viação, a reparação integral do dano