98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: FONTE RAMOS
prevista nas tabelas ( cf. Anexo II ) não equivale à percentagem de incapacidade, e enquanto “unidades de apreciação” estão sujeitas à livre apreciação do tribunal, que, face aos elementos apurados, pode ... prova de um prejuízo pecuniário concreto. 3. Em situações de relativa autonomia da limitação funcional, a incapacidade permanente parcial com reflexo na actividade em geral e profissional não deverá
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A função do recurso no quadro institucional que nos rege não
Relator: CRUZ BUCHO
I - Em processo penal, o pedido de apoio judiciário pode ser requerido
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Com a declaração de insolvência é o administrador que passa a representar
Relator: ALBERTO MIRA
A falta de narração, na acusação pública, do elemento subjectivo do crime
Relator: EDUARDO MARTINS
1. O crime de burla tributária, está estruturado como um crime de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: ALBERTO MIRA
Não constitui “alteração não substancial dos factos” toda e qualquer alteração ou
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A inversão do ónus da prova prevista no artigo 344.º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A questão da existência ou não de um crime de desobediência
Relator: ALBERTO MIRA
É com o objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I - Ao regular no Código de Processo Penal (artigo 500º) a matéria
Relator: SÉNIO ALVES
1- Comete o crime de desobediência p.p. pelo artº 348º, nº 1
Relator: TELES PEREIRA
I – A funcionalidade do conceito de “quinta”, enquanto realidade qualificada como “prédio
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Não pode o arguido, depois de ter sido condenado noutro país
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A punição pela prática do crime de detenção de arma proibida
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. - No crime de corrupção o bem jurídico objecto de protecção reconduz
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Ao contrário do que ocorre com o “erro na declaração”, no