98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JORGE ARCANJO
respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se contenham no âmbito do facto quesitado, e a sanção adequada para ... respostas excessivas ou exorbitantes é terem-se por não escritas, na parte excedente, por aplicação analógica do art. 646º, nº 4 do CPC. 2. Uma resposta é explicativa quando
Relator: MARTINHO CARDOSO
autos. A testemunha MR explicou que por conhecer a via em terra batida tem que se circular com muito cuidado e atenção. A testemunha AS explicou que já circulou ... condução cuidadosa. A testemunha AP explicou que o veículo tripulado pelo arguido no dia do acidente era instável. A testemunha FS explicou que a via onde ocorreu o acidente não
Relator: CARLOS QUERIDO
reflexos e a coordenação psicomotora, gerando alterações sensoriais, com lentidão na percepção, na resposta e na avaliação do risco. 7. Perante um cenário de “normalidade” (recta de asfalto ... contrária, embatendo no veículo que seguia em sentido oposto, não sendo demonstrada outra razão explicativa, face às regras da experiência comum e às consequências cientificamente provadas da taxa de alcoolemia
Relator: MARTINHO CARDOSO
honra e consideração… Ora como muito bem diz a arguida na brilhante resposta que apresentou ao presente recurso, por mais que custe à recorrente, a verdade é que a decisão ... feito com base no depoimento das pessoas que diariamente trabalham no serviço e que explicaram a ausência de regras e circuitos, relatando repetidamente os mesmos episódios que ilustram a ausência
Relator: EDGAR VALENTE
1. É irrelevante qualquer contradição entre um depoimento e a acusação, podendo
Relator: SÉNIO ALVES
prisão subsidiária por via postal simples. Admitido o recurso, o arguido não ofereceu qualquer resposta. Nesta Relação, o Exmº Procurador-Geral Adjunto limitou-se a apor o seu visto ... 374º do CPP), antes postular um dever especial de fundamentação destinado a explicitar e explicar as razões de divergência em relação à jurisprudência fixada”. Mais: havendo recurso obrigatório das decisões
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: ALVES DUARTE
1. Em nada ficam beliscados os direitos de defesa do arguido acolhidos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de abuso de confiança fiscal é um crime omissivo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A aprovação da nova redacção do art. 105.º nºs 1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar