98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
12 resultados nos descritores e sumários · 316 no texto integral
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JORGE ARCANJO
respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde ... contenham no âmbito do facto quesitado, e a sanção adequada para as respostas excessivas ou exorbitantes é terem-se por não escritas, na parte excedente, por aplicação analógica
Relator: PAULO AMARAL
mecanismos previstos no art.º 72.º, Cód. Proc. Trabalho, e não apresentar respostas excessivas de forma a abranger os factos que não estavam logo definidos. Sumário do relator
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
produto era furtado? Podia retirar essa conclusão do preço excessivamente baixo que lhe foi proposto? A prova não lhe dá resposta. Por muito que as regras de experiência pudessem esclarecer ... sido negociado a esse nível, uma vez que as empresas costumam escoar o excesso diretamente na venda a retalho em estabelecimentos. Pelo que permanece a dúvida fundamental – estavam criadas
Relator: CARLOS QUERIDO
anterior à lesão; ii) quando não repare integralmente o dano; iii) ou quando seja excessivamente onerosa para o devedor III. No nosso ordenamento jurídico, o princípio da reposição natural encontra ... devedor só pode contrapor-lhe a indemnização pecuniária caso aquela seja impossível ou resulte excessivamente onerosa para ele, devedor; ii) se o devedor pretende efectuar a reposição natural, o credor
Relator: ANA BACELAR CRUZ
toca à pena imposta ao Arguido V., afirma que a mesma é excessiva, face às circunstâncias em que ocorreram os crimes que a determinaram e aos propósitos da punição. Refere ... disposto no artigo 417º, nº 2, do Código de Processo Penal. Foram apresentadas as respostas que constam de fls. 1194 e 1195 e 1196 a 1199 dos autos. Efectuado
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O contrato de seguro é um negócio formal, que, em regra
Relator: CORREIA PINTO
1. A nulidade decorrente da deficiente gravação das declarações orais prestadas em
Relator: MARTINHO CARDOSO
Não é punível a conduta da arguida que, no âmbito de um
Relator: CORREIA PINTO
A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A exigência, contida na al. a) do nº 3 do artigo