621/07.0TBPVL.G1
Relator: MANUEL BARGADO
respostas aos quesitos são contraditórias quando têm um conteúdo logicamente incompatível, isto é, quando não podem subsistir ambas utilmente. II – Se o autor, tal como os restantes colegas que procediam
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Relator: MANUEL BARGADO
respostas aos quesitos são contraditórias quando têm um conteúdo logicamente incompatível, isto é, quando não podem subsistir ambas utilmente. II – Se o autor, tal como os restantes colegas que procediam
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
respostas aos quesitos são contraditórias: “quando ambas façam afirmações inconciliáveis entre si, de modo a que a veracidade de uma exclua a veracidade da outra” “quando têm um conteúdo logicamente ... incompatível, isto é, quando não podem subsistir ambas utilmente” “quando ocorre “oposição entre diversas respostas dadas a pontos de facto controvertidos ou entre tais respostas e os fatos considerados assentes
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Tendo em conta a finalidade da impugnação, os recursos ordinários podem
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
A introdução de uma moeda numa máquina que inicia de imediato uma
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Por interpretação extensiva do disposto no artº 525º do CPC, quer
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Comete o crime de falsidade de testemunho a testemunha que, sobre a
Relator: ALBERTO MIRA
Os deveres condicionadores da suspensão da execução da pena terão de obedecer
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
I – Os vícios previstos no artigo 410.º do Código de Processo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A apreciação do recurso da matéria de facto não constituiu um
Relator: ALBERTO MIRA
Motivo fútil é o móbil do crime da actuação despropositada do agente
Relator: HELENA MELO
I -A excepção do caso julgado não se confunde com a autoridade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na convivência social em núcleos populacionais densos, impõem-se algumas restrições
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo
Relator: CARLOS MOREIRA
1.As presunções presuntivas são imperfeitas, e não verdadeiras presunções no sentido de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Em momento algum a lei impõe ou exige que se formule um
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O registo predial tem essencialmente por escopo dar publicidade aos direitos