165/10.3TBPTG.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
rendas que se achem vencidas há mais de um ano, antes da propositura da acção, não relevam como fundamento de resolução do contrato de arrendamento, por se verificar a caducidade ... direito. II - Este facto não impede que o valor dessas rendas acrescido da indemnização de 50%, sejam devidos desde que pedidos pelo