TRCcitado por 1
851/10.8TBGRD.C1
Relator: HELDER ALMEIDA
1. A intenção de afectar o terreno rústico adquirido a uma finalidade
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Relator: HELDER ALMEIDA
1. A intenção de afectar o terreno rústico adquirido a uma finalidade
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, admite o art. 432.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O regime jurídico da Lei 23/2010, de 30 de Agosto, tem