98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
8 resultados nos descritores e sumários · 149 no texto integral
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
princípio da proporcionalidade. 4. Demonstrada a violação do dever de correcção, está legitimada a possibilidade de em abstracto haver lugar à aplicação da pena de multa, sem que a Administração
Relator: FREDERICO CEBOLA
pena de multa que resultou da substituição da pena de prisão, deve determinar não o cumprimento da totalidade da pena de prisão, mas a redução proporcional da pena de prisão
Relator: ANA BACELAR CRUZ
aplicada ao recorrente pena de multa porquanto a pena de prisão aplicada não só ultrapassa a medida da culpa, como a pena de multa realiza de forma adequada e suficiente ... recorrente na sociedade. 6. De igual forma violou o acórdão recorrido o princípio da proporcionalidade e as regras de determinação da medida da pena, constantes do artigo
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I- A redacção do art.79.º n.º2 al. d) do RGICSF
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A exigência, contida na al. a) do nº 3 do artigo
Relator: SÉNIO ALVES
É nula, por falta de fundamentação, a sentença cumulatória de penas parcelares
Relator: CORREIA PINTO
A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode