98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
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1. A função do recurso no quadro institucional que nos rege não
Relator: PAULO GUERRA
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Relator: CARLOS QUERIDO
1. Os prazos de caducidade previstos nos artigos 1224.º e 1225
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A condenação em indemnização, sem observância do contraditório, nos casos especiais previstos
Relator: ANTERO VEIGA
Nos casos em que nada se saiba quanto aos rendimentos e paradeiro
I SÉRIE Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2011 Número 250 ÍNDICE
Resolução da Assembleia da República n.º 161/2011 c) Englobe as outras
Relator: RITA ROMEIRA
A prestação a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a
I SÉRIE Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011 Número 226 ÍNDICE
Relator: ALBERTO RUÇO
1. O critério para decidir se se deve ordenar a confiança do
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
Não existe qualquer obstáculo constitucional à aplicação do artigo 8.º n
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I - Nos termos do nº 1 do art. 59º da Lei n
I SÉRIE Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011 Número 197 ÍNDICE