110/09.9TTEVR-A.E 1
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
artigo 7.º do Código de Processo do Trabalho. II- No caso de processo para efectivação de direitos de terceiros conexos com acidente de trabalho (artigo 154.º do Código
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Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
artigo 7.º do Código de Processo do Trabalho. II- No caso de processo para efectivação de direitos de terceiros conexos com acidente de trabalho (artigo 154.º do Código
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I- Sempre que o valor do pedido de indemnização cível deduzido em
Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
identidade entre o objecto da providência e o objecto do processo principal, podendo o acto suspendendo ser um acto conexo com aquele que é objecto da acção principal, na medida
Relator: ISABEL FONSECA
relação entre a ré e o chamado, relação essa que é conexa com a que se discute no processo
Relator: SÉRGIO BRUNO POVOAS CORVACHO
aplicação incondicional do paradigma «um crime – um processo – um arguido», que, até certo ponto, continua subjacente à vigente tramitação do processo penal. Trata-se de uma preocupação ... 25º do Código de Processo Penal. Neste último caso, a conexão de processos não tem na sua base qualquer afinidade genética entre os diferentes crimes conexos, mas obedece somente
Relator: FERNANDO CHAVES
A declaração de insolvência do arguido, demandado civil, determina a extinção da
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
A dedução de pedido cível no âmbito do processo penal não está
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
1378º do Código de Processo Civil, não comportando nenhum cariz sancionatório, deve ser interpretada como um simples meio de reforço das garantias do credor, conexo com o princípio da economia
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I- Sempre que o valor do pedido de indemnização cível deduzido em
Relator: TELES PEREIRA
conexa com essa injunção quando esta não adquiriu a natureza de título executivo; II – As novas incidências temporais e quantitativas introduzidas na modelação desse crédito pela ulterior tramitação declarativa conexa ... através do silêncio da parte contrária ao confitente, enquanto incidência verificada no desenvolvimento desse processo, posteriormente ao depoimento de parte que contém essa confissão (complexa); IV – Uma obrigação cuja liquidez
Relator: SÉNIO ALVES
instrução), restava ao Mº JIC encerrar essa fase e ordenar a remessa do processo para julgamento, no que concerne ao crime de ameaça agravada imputado ao arguido AM (que não ... colocados em crise no RAI (e, por maioria de razão, dos com eles alegadamente conexos). Ao proceder de forma diversa, o Mº JIC excedeu a sua competência porquanto, nos termos