405/09.1TATVR.E1
Relator: SÉNIO ALVES
O Instituto de Segurança Social tem interesse em deduzir pedido cível contra
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Relator: SÉNIO ALVES
O Instituto de Segurança Social tem interesse em deduzir pedido cível contra
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
competência para conhecer de facto e de direito (Artigo 428.º do Código de Processo Penal) pois que, exceptuados os casos em que há recurso directo para o Supremo Tribunal ... Código de Processo Penal - não estando o tribunal de recurso impedido de conhecer dos vícios referidos no art. 410º, nsº 2 e 3 do Código de Processo Penal, desde
Relator: JOAQUIM CONDESSO
legalidade da respectiva dívida exequenda, não pode ser apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 10. O instituto ... prescrição da pena justifica-se por razões de natureza jurídico-penal substantiva. 11. Existindo, quanto às contra-ordenações fiscais, norma específica regulamentadora do prazo da prescrição das respectivas coimas (cfr.art
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
supervisão e de controlo dos riscos; – Nos termos da lei penal e de processo penal ; e – Quando exista outra disposição legal que expressamente limite o dever de segredo ... aplicável, com as adaptações impostas pela natureza dos interesses em causa, o disposto no processo penal acerca da verificação da legitimidade da escusa e da dispensa do dever de sigilo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
factos proibidos e punidos por lei; e) os arguidos não tivessem rubricado a declaração fiscal no lugar da assinatura referida em 6), nem pago tal imposto de selo ... normalidade social, em conformidade com o disposto no artigo 127º do Código de Processo Penal, designadamente: - nas declarações dos arguidos, AR e AF, que declararam não pretender prestar declarações quanto
Relator: Fernanda Esteves
I - A excepção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
105º do RGIT, que prevê e pune o crime de abuso de confiança fiscal, foi alterado pelo art.º 113º da Lei 64-A/2008, que adicionou ... recurso. Foi cumprido o disposto no artigo 417º n.º 2 do Código de Processo Penal e o arguido não apresentou resposta. B - Fundamentação: B.1 - O Tribunal recorrido deu como
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A função do recurso no quadro institucional que nos rege não
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Com a declaração de insolvência é o administrador que passa a representar
Relator: EDUARDO MARTINS
1. O crime de burla tributária, está estruturado como um crime de
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – O crime consuma-se quando a ameaça seja adequada a provocar
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Constituem condições para a isenção de custas a que se refere
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. O dever de pagar impostos e o de pagar salários não
Relator: FERNANDO VENTURA
I. No âmbito do IVA, não cabe considerar o imposto a entregar
Relator: JORGE DIAS
1.- No crime de fraude fiscal no caso de negócio jurídico simulado
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Conduzir um veículo automóvel pesado de mercadorias, tendo-se introduzido, previamente, no
Relator: ALBERTO MIRA
Pressupostos do direito ao silêncio são a existência de um inquérito e
Relator: ISABEL VALONGO
Para o efeito do disposto na al. d), do n.º 1
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - O tipo de crime de extorsão, p. e p. pelo art