98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
disposto no artº 1404º, nºs 1 e 3 do CPC (ainda aplicável ao presente processo, não se tendo como revogado pela Lei nº 29/2009, de 29/06), uma vez decretado ... bens (comuns), o qual corre por apenso ao processo de divórcio e segue os termos prescritos no chamado “processo de inventário (comum)” regulado no CPC. II - No âmbito
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
meação no património comum do casal, mesmo que a venda desse direito que integra bens imóveis se realize no âmbito do processo de insolvência apenso relativo à herança insolvente
Relator: FELIZARDO PAIVA
várias causas ficam unificadas sob o ponto de vista processual, passando o processo a ser comum a todas elas, com unidade de instrução, de discussão e de decisão ... acções não passa, por efeito da apensação, a ser autor nas outras acções apensadas, devendo entender-se que só na acção em que é autor é que este se encontra
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – O condutor autuado pela prática de um crime de condução de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: FERNANDO VENTURA
I. No âmbito do IVA, não cabe considerar o imposto a entregar
Relator: JORGE DIAS
1.- No crime de fraude fiscal no caso de negócio jurídico simulado
Relator: PEDRO MARTINS
1. A colocação de um escorrega de 40 m num parque aquático
Relator: CANELAS BRÁS
O Juízo de Execução de Guimarães é competente para tramitar processos de
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A suspensão da execução da pena não pode ficar dependente de
Relator: CARLOS QUERIDO
1. A apreciação sobre se a factualidade alegada pelo credor integra ou
Relator: JORGE DIAS
1.- O juiz não pode, no despacho a que se refere o
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. Não existe impedimento legal ao uso do procedimento de injunção, para
Relator: PAULO GUERRA
I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Em momento algum a lei impõe ou exige que se formule um
Relator: JORGE JACOB
Decretada a suspensão provisória do processo, em processo sumário, encontrando-se este