734/06.6 PBFAR.E1
Relator: CORREIA PINTO
tendência (ou eventualmente mesmo a uma «carreira») criminosa, ou tão-só a uma pluriocasionalidade que não radica na personalidade: só no primeiro caso, já não no segundo, será cabido atribuir ... reiterados por parte do arguido, sem que possa afirmar-se que estamos perante uma pluriocasionalidade a que é estranha a personalidade do arguido. A ponderação dos elementos enunciados, perante