38/11.2YRGMR
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
parcial de um julgamento presidido por juiz que entretanto foi transferido, a realização do novo julgamento por outro juiz não afecta o princípio da plenitude da assistência dos juízes ... Evidentemente que, uma vez concluído o julgamento ordenado pela Relação e dada resposta aos novos quesitos aditados à base instrutória, deverá o Senhor Juiz que a ele presidiu elaborar