98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
julgamento é recorrível para a Relação: em causa está uma decisão fundada em legalidade estrita e susceptível de afectar «garantias de defesa». III – A decisão condenatória deve indicar as razões ... opção quanto à natureza da pena quando importa escolher esta, bem como os motivos que determinam o quantum das penas aplicadas a cada um dos crimes e a respectiva pena
Relator: ALVES DUARTE
1. A prisão preventiva não pode surgir como uma antecipação da pena
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: EDGAR VALENTE
1. O recorrente não impugna de modo processualmente válido a decisão proferida
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: MARTINHO CARDOSO
Não é punível a conduta da arguida que, no âmbito de um
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: EDGAR VALENTE
1.A quebra do selo aposto no alcoolímetro pelo PQ não implica
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
Relator: EDGAR VALENTE
1. Tendo-se apurado que o arguido praticou dois actos concretos de