98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. A fundamentação da sentença apresenta-se como uma garantia contra o
Relator: EDGAR VALENTE
1. Tendo-se apurado que o arguido praticou dois actos concretos de
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O acórdão enferma do vício de insuficiência para a decisão da
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Tendo em conta a finalidade da impugnação, os recursos ordinários podem
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A função do recurso no quadro institucional que nos rege não
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
I – Os vícios previstos no artigo 410.º do Código de Processo
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Por força do princípio da livre apreciação da prova (não estando
Relator: CARLOS GIL
1. Da conjugação do disposto nos artigos 7º, nº 4 e 13º
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
Relator: HELENA MELO
São substancialmente incompatíveis entre si, gerando ineptidão da petição inicial e nulidade
Relator: JORGE DIAS
1.- No crime de fraude fiscal no caso de negócio jurídico simulado
Relator: ISABEL VALONGO
A expressão "no decurso da audiência" utilizada no art.º 358°, n
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A suspensão da execução da pena não pode ficar dependente de
Relator: CARLOS QUERIDO
1. A apreciação sobre se a factualidade alegada pelo credor integra ou
Relator: ALBERTO MIRA
Motivo fútil é o móbil do crime da actuação despropositada do agente