1318/06.4TALLE.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
sendo 18 em cave e 11 no logradouro. 1.27- O prédio foi inscrito na matriz predial urbana, da freguesia de Quarteira, concelho de Loulé, sob o artigo --- e ficou descrito
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
sendo 18 em cave e 11 no logradouro. 1.27- O prédio foi inscrito na matriz predial urbana, da freguesia de Quarteira, concelho de Loulé, sob o artigo --- e ficou descrito
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Perante a especificidade técnica das questões suscitadas, ao tribunal impõe-se
Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
Relator: ALBERTO RUÇO
1. O Código Civil não prevê o «alargamento» da servidão no sentido
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 – Na reapreciação da prova não basta, por outro lado, que as
Relator: MANUEL BARGADO
I - A doação modal ou com cláusula modal caracteriza-se por ser
Relator: HELENA MELO
São substancialmente incompatíveis entre si, gerando ineptidão da petição inicial e nulidade
Relator: PEDRO MARTINS
I - Nas acções em que só esteja em causa a simples apreciação
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: ISABEL VALONGO
Para o efeito do disposto na al. d), do n.º 1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na convivência social em núcleos populacionais densos, impõem-se algumas restrições
Relator: JACINTO MECA
I – A notificação dirigida aos preferentes nos termos do artº 416º do
Relator: TELES PEREIRA
I – A funcionalidade do conceito de “quinta”, enquanto realidade qualificada como “prédio
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A decisão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial, proveniente de
Relator: JUDITE PIRES
1 - Na expropriação litigiosa a prova pericial constitui meio probatório não só
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O registo predial tem essencialmente por escopo dar publicidade aos direitos
Relator: JORGE JACOB
A alteração introduzida pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro, no
Relator: MANUEL BARGADO
I - O direito de propriedade não é um direito absoluto, podendo o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Para poder haver preferência tem, necessariamente, um dos prédios que ser
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Atenta a norma do artigo 23º nº 1 do C.Exp. segundo