98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: João Beato Oliveira Sousa
artigo 100º e seguintes CPA relativos à audiência dos interessados são inaplicáveis no procedimento disciplinar, visto o ED aprovado pela Lei 59/2008, de 9/9, conter um regime especial mais “garantístico ... sequer são elementos do acto administrativo, antes actos extrínsecos e instrumentais cujas eventuais irregularidades não contaminam o acto notificando nem, muito menos, o fulminam com sanção mais gravosa da nulidade
Relator: JACINTO MECA
I – Nos termos do disposto nos artºs 2º, nº 1 e 12ºA
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Quando impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, deve
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A notificação ao condenado do despacho que procedeu à conversão da multa
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O segredo profissional de advogado respeita aos assuntos profissionais conhecidos exclusivamente
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: ALBERTO MIRA
Pressupostos do direito ao silêncio são a existência de um inquérito e
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Está afectada de irregularidade a decisão judicial que determina o aperfeiçoamento
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I - A tipicidade do formulário/requerimento inicial, previsto para a acção especial
Relator: JUDITE PIRES
1 - Considerando o disposto nos artigos 44.º a 51.º, 68
Relator: FERNANDO CHAVES
I - As normas contidas nos artigos 66º e 75º, n.º1 do
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O requerimento para abertura de instrução consubstancia, materialmente, uma acusação, na medida
Relator: TELES PEREIRA
I – A declaração de utilidade pública, enquanto acto desencadeador da expropriação, abre
Relator: PAULO GUERRA
I - A omissão ou deficiência da documentação das declarações orais na audiência
Relator: PAULO GUERRA
A impossibilidade de serem encontradas as pessoas indicadas (a quem se ouviu
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Tendo o julgamento decorrido em 1.ª instância na ausência do