98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
relevantes para os interesses do requerente cautelar, quer o perigo respeite a interesses públicos, comunitários ou colectivos, quer estejam em causa apenas interesses individuais, mas apenas
Relator: ANA BACELAR CRUZ
pese embora o evidente interesse no presente processo, efectuou um relato dos factos que se afigurou a este Tribunal Colectivo verosímil, credível e verdadeiro, porque claro, seguro e circunstanciado ... ficou lá em cima”, e ao identificar em audiência o arguido PP como o indivíduo que, munido daquilo que identificou como um “pau” (e que a testemunha HB esclareceu
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Estados totalitários que consideram que os valores da personalidade e do indivíduo estão necessariamente ao serviço dos valores colectivos; 8. Pelo que, a norma em causa protege um bem jurídico ... apartando-se das reais necessidades dos indivíduos e da sociedade; 9. Note-se, ainda, que o bem jurídico deve representar um interesse humano vital, expressão das condições básicas
Relator: CORREIA PINTO
A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A função do recurso no quadro institucional que nos rege não
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - A expressão ísita no artº 6º nº 1 do DL 268/94
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Com a declaração de insolvência é o administrador que passa a representar
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O segredo profissional de advogado respeita aos assuntos profissionais conhecidos exclusivamente
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: PEDRO MARTINS
I - Nas acções em que só esteja em causa a simples apreciação
Relator: ISABEL VALONGO
Para o efeito do disposto na al. d), do n.º 1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Está afectada de irregularidade a decisão judicial que determina o aperfeiçoamento
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A suspensão da execução da pena não pode ficar dependente de