280/10.3TBVNO-A.C1
Relator: CARLOS GIL
Não enferma de inexequibilidade, por falta de assinatura, o documento particular em que se acham apostas as assinaturas dos executados, no seu final, sem qualquer solução de continuidade, em página
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Relator: CARLOS GIL
Não enferma de inexequibilidade, por falta de assinatura, o documento particular em que se acham apostas as assinaturas dos executados, no seu final, sem qualquer solução de continuidade, em página
Relator: ALBERTO RUÇO
julga extinta uma acção executiva para pagamento de quantia certa, com base na inexequibilidade do título executivo, não forma caso julgado material (artigo 671.º, n.º1 do Código
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. O requerimento de abertura de instrução deve ter a estrutura de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O requerimento para abertura de instrução consubstancia, materialmente, uma acusação, na medida
Relator: JUDITE PIRES
Por violação dos princípios da tutela efectiva e plena e da protecção
Relator: BERNARDO DOMINGOS
A parte credora de custas de parte tem legitimidade para, por si
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. No requerimento para a abertura da instrução a narração dos factos
Relator: RITA ROMEIRA
I – Com a entrada em vigor das alterações que o Dec-.Lei
Relator: RAQUEL REGO
I - Vale como título executivo o cheque apesar de prescrito, uma vez
Relator: PAULO GUERRA
Nos termos do Acórdão n.º 7/2005, do S.T.J., publicado no D.R
Relator: TELES PEREIRA
I – Sendo ordenada a demolição de uma obra numa sentença que, transitada
Relator: ARTUR DIAS
I – Tem força executiva, relativamente ao montante do capital mutuado, o documento
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Prescrita a obrigação cambiária constante do cheque, este poderá continuar a
Relator: CARLOS GIL
1. Na impugnação da decisão da matéria de facto do tribunal de
Relator: FONTE RAMOS
1. Atento o regime jurídico anterior ao do DL n.º 226/2008
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O cheque prescrito, valendo como mero quirógrafo, mantém a sua função
Relator: ARTUR DIAS
A sentença homologatória de transacção em que intervieram apenas os demandantes cíveis
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Devem ter-se como não escritas as respostas dadas pelo tribunal
Relator: MÁRIO SERRANO
O que o artº 929º, nº 3, do CPC pretende é impedir
Relator: ISABEL ROCHA
I – Na execução para entrega de coisa certa, há sempre lugar à