1085/07.4TTSTB
Relator: PAULO AMARAL
não sendo objecto de retenção na fonte por parte da R., não há indícios formais de laboralidade. III- Dedicando-se a empresa à actividade do turismo e da promoção
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Relator: PAULO AMARAL
não sendo objecto de retenção na fonte por parte da R., não há indícios formais de laboralidade. III- Dedicando-se a empresa à actividade do turismo e da promoção
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
todos da L.G.T.; V. A falta de registo de pessoal em obra com vínculo laboral às empresas emitentes das facturas alusivas a cedência de mão-de-obra, conjugada ... foram adjudicadas ao sujeito passivo ou não correspondem às que lhe foram adjudicadas, constituem indícios fundados de que os serviços não foram efectivamente prestados e que, por conseguinte, os dados
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Impugnando matéria de facto, o recorrente tem de especificar nas conclusões
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A função do recurso no quadro institucional que nos rege não
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: PAULO GUERRA
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: ALBERTO MIRA
Pressupostos do direito ao silêncio são a existência de um inquérito e
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo
Relator: PAULO GUERRA
I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Comete o crime de ofensa à integridade física simples aquele que, intencionalmente
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A detenção dos objectos furtados pelo arguido não permite inferir, sem
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada
Relator: EDGAR VALENTE
1. Sendo a expulsão uma pena acessória, está sujeita ao princípio da
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A condenação em indemnização, sem observância do contraditório, nos casos especiais previstos
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. - No crime de corrupção o bem jurídico objecto de protecção reconduz
Relator: ISABEL VALONGO
A Portaria n.º 377/2008, de 26/05 (alterada pela Portaria n.º
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Estando em causa uma relação jurídica cuja execução perdurou de 1