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Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
obrigação de reparar os danos, nomeadamente de natureza não patrimonial que, em razão da inactividade, os trabalhadores tenham efectivamente sofrido. V – Sempre que a obrigação tem prazo certo
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Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
obrigação de reparar os danos, nomeadamente de natureza não patrimonial que, em razão da inactividade, os trabalhadores tenham efectivamente sofrido. V – Sempre que a obrigação tem prazo certo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
cerca de 2 anos e na sequência da grave crise internacional, manteve-se maioritariamente inactivo, subsistindo através de algumas poupanças efectuadas sobretudo quando trabalhou em Espanha, vivenciando, na actualidade
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Quando impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, deve
Relator: PAULO GUERRA
Na audiência de discussão e julgamento, quando se trate, não de proceder
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A suspensão da execução da pena não pode ficar dependente de
Relator: PAULO GUERRA
I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A detenção dos objectos furtados pelo arguido não permite inferir, sem
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada
Relator: ISABEL VALONGO
1. Considerada como uma das mais importantes medidas de política criminal dos
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A retribuição é a correspectividade do contrato de trabalho: aufere-se
Relator: PAULO GUERRA
A aplicação da pena relativamente indeterminada não resulta "ipso facto" da verificação
Relator: RAQUEL RÊGO
I – Os casos elencados no nº2 do artº 1083º do Código Civil
Relator: FRANCISCO MATOS
I - O devedor deve requerer a declaração da sua insolvência dentro dos
Relator: MANUELA FIALHO
I – O tipo legal de assédio no trabalho é de formação complexa
Relator: SÉRGIO BRUNO PÓVOAS CORVACHO
I – A narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A expressão “direito de regresso”, contida no nº 4, do art
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A Lei nº 59/2007 veio alterar o art. 78º do CP
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Por via do disposto no artigo 412.º do Código de
Relator: MANUELA FIALHO
I – É reparável o acidente sofrido por trabalhador independente no regresso do
Relator: DR. FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Só havendo um quadro circunstancial particularmente favorável ao agente, fundamentando uma