222277/09.3YIPRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
efectivação da venda dos bens da massa, maxime se não justificam sua a imprescindibilidade ou necessidade para exercer tal função que competia ao administrador - artº 55º nº1 al.a) -, a remuneração
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Relator: CARLOS MOREIRA
efectivação da venda dos bens da massa, maxime se não justificam sua a imprescindibilidade ou necessidade para exercer tal função que competia ao administrador - artº 55º nº1 al.a) -, a remuneração
Relator: HELENA MELO
mostrar justificada, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, tendo em conta a imprescindibilidade da informação, no caso concreto, para a justa composição do litígio. IV – Sendo controvertido
Relator: HELENA MELO
mostrar justificada, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, tendo em conta a imprescindibilidade da informação, no caso concreto, para a justa composição do litígio. IV – Sendo controvertido
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