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Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Tendo a liquidação do imposto por objecto pessoas singulares, no caso
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Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Tendo a liquidação do imposto por objecto pessoas singulares, no caso
Relator: BELMIRO ANDRADE
violação de deveres, que não tendo de referir-se a um acto administrativo concreto corresponda a um acto idóneo a produzir efeitos jurídicos enquanto manifestação da vontade do Estado ... lesado o bom andamento e/ou a imparcialidade da administração, terá de ter-se como ilegítimo o benefício. 6.- Para efeitos de consumação do crime mostra-se irrelevante a efectiva verificação
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
permanência no imóvel deixa de estar legitimada, passando a ser qualificada como abusiva e ilegítima. XV.O despejo administrativo está sujeito também às regras e princípios procedimentais, mormente, aos princípios ... desalojamento/despejo] dum prazo para cumprimento voluntário, sendo que tal exigência reputa-se, no caso concreto, essencial e relevante na e para a legitimidade do desencadear dos procedimentos coercivos decorrentes
Relator: EDGAR VALENTE
1. O recorrente não impugna de modo processualmente válido a decisão proferida
Relator: ORLANDO GONÇALVES
A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor deve ser
Relator: CARLOS GIL
1. Da conjugação do disposto nos artigos 7º, nº 4 e 13º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O arguido, pese embora tenha sido notificado, para esse efeito, ao não
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A sujeição a exame de sangue para apuramento da taxa de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- As contas bancárias à ordem podem ser singulares e colectivas; sendo
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
Aquele que não entrega a carta de condução, após ter sido condenado
Relator: ALBERTO MIRA
Pressupostos do direito ao silêncio são a existência de um inquérito e
Relator: ISABEL VALONGO
Para o efeito do disposto na al. d), do n.º 1
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - O tipo de crime de extorsão, p. e p. pelo art
Relator: ALBERTO MIRA
É com o objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es
Relator: SÉNIO ALVES
I. Uma réplica em plástico de um revólver é apta a determinar
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- O condutor a quem foi aplicada a pena acessória de inibição
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Pedindo a autora a declaração judicial do seu direito de compropriedade
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. O despacho de não pronúncia não está sujeito às exigências de
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
O limite de € 15.000,00 do art. 103 nº 3 do RGIT