98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
função das circunstâncias atenuantes e agravantes apuradas, além da caracterização da falta de idoneidade moral da ora recorrente para o exercício de funções, decorre terem sido suficientemente ponderadas as circunstâncias
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
A introdução de uma moeda numa máquina que inicia de imediato uma
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A função do recurso no quadro institucional que nos rege não
Relator: TELES PEREIRA
I – Envolvendo a concessão do benefício da exoneração do passivo restante ao
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A apreciação do recurso da matéria de facto não constituiu um
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
a) A nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de direito
Relator: ALBERTO MIRA
Motivo fútil é o móbil do crime da actuação despropositada do agente
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 – Sendo a taxa de alcoolémia determinável pelo alcoolímetro ou por meio
Relator: BELMIRO ANDRADE
As provas incorporadas nos autos e arroladas como meio de prova na
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada
Relator: JUDITE PIRES
1 - Considerando o disposto nos artigos 44.º a 51.º, 68
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Nas situações de abuso sexual de crianças, por força das circunstâncias
Relator: EDUARDO MARTINS
1. No conceito de violência do crime de resistência e coacção sobre
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- Tendo em conta a moldura penal abstracta do crime de insolvência
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. É nula a cláusula contratual pela qual vendedor e comprador/consumidor reduziram
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A punição pela prática do crime de detenção de arma proibida