89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
preparavam-se para avançar com uma ação em tribunal, tiveram a “genial” ideia de falsificando a assinatura do Autor marido e utilizando o número de contribuinte deste irem pagar
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
preparavam-se para avançar com uma ação em tribunal, tiveram a “genial” ideia de falsificando a assinatura do Autor marido e utilizando o número de contribuinte deste irem pagar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
nítida e maioritariamente, para a determinação da imputação do dano decorrente do pagamento cheque falsificado, pelos princípios da responsabilidade ex-contractu, assacando-a, ora ao banco ora ao cliente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
forma grave e usado documento, de desistência de queixa da ofendida, com assinatura falsificada (abuso de assinatura). 4. Não padece do vício de violação do princípio da proporcionalidade, na vertente
Relator: PAULO GUERRA
caso de uso de cartão tacográfico de terceira pessoa para falsificar uma notação técnica, os sentidos singulares de ilicitude típica presentes no comportamento global do arguido entram em plena conexão
Relator: Antero Pires Salvador
concordância, por se mostrar indiciariamente comprovado - factos que ele confessou - que havia falsificado declarações fiscais de molde a poder inscrever-se como TOC.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
procedido ao pagamento, por duas vezes, do cheque, sendo-o primeiro ao arguido, suposto falsificador do mesmo e depois ao seu legitimo portador lesado, com os factos praticados pelo arguido
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
O cidadão que, após um acidente de trânsito, informa o militar da
Relator: EDUARDO MARTINS
1. O crime de burla tributária, está estruturado como um crime de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O segredo profissional de advogado respeita aos assuntos profissionais conhecidos exclusivamente
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: JORGE DIAS
1.- No crime de fraude fiscal no caso de negócio jurídico simulado
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Conduzir um veículo automóvel pesado de mercadorias, tendo-se introduzido, previamente, no
Relator: ISABEL VALONGO
Para o efeito do disposto na al. d), do n.º 1
Relator: ISABEL VALONGO
A expressão "no decurso da audiência" utilizada no art.º 358°, n
Relator: JORGE JACOB
A alteração introduzida pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro, no
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
O limite de € 15.000,00 do art. 103 nº 3 do RGIT
Relator: ALICE SANTOS
I - Aqueles que, perante o notário em escritura pública de dissolução de
Relator: MOURAZ LOPES
É de rejeitar, por inadmissibilidade legal, a instrução requerida pelos assistentes, se
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O crédito documentário consiste num acordo de pagamento que se caracteriza
Relator: ISABEL VALONGO
Se os factos em causa assumem um conteúdo cuja interpretação não é